Estorno | Como estornar uma transação
Para estornar uma transação de cartão de crédito ou boleto, basta entrar na Dashboard do Pagar.me, em Transações e clicar sobre a transação que vai ser estornada total ou parcialmente.
Ao abrir os detalhes da transação, você vai encontrar o botão “estornar” na parte direita da página:
Cartão de Crédito
Para estornar uma transação realizada por Cartão de Crédito com sucesso, é imprescindível ter um saldo a receber igual ou superior ao valor da transação (você consegue visualizar seu saldo na aba Financeiro > Extrato).
O processo de estorno de cartão é simples. A janela de preenchimento vai se abrir com o fluxo de 3 passos: Identificação > Confirmação > Conclusão. Na primeira tela vai aparecer o valor total da transação, se for um estorno parcial, basta alterar o valor nessa etapa. Depois clicar em “continuar”, confirmar os dados e por último em "estornar transação".
Ao final do estorno o status da venda será alterado de "Pago" para "Estornado" e o comprovante ficará disponível na página da transação:
O prazo máximo de tempo que uma transação pode ser estornada dependendo da adquirente que processou a transação:
- Pagar.me: 180 dias | Stone: 180 dias | Cielo: 300 dias | Rede & eRede: 300 dias
Esse prazo é para o estorno ser solicitado, depois que a venda é feita. Exemplo: Uma venda realizada em 09/10/2020, pode ser estornada somente até o dia 05/08/2021. Depois desse prazo, o pedido de estorno não é mais aceito pela adquirente.
E o que acontece com as taxas cobradas?
A taxa de MDR é devolvida de acordo com a proporção do valor estornado, independentemente de quando ocorrer o estorno. Desta forma, caso a devolução dos valores ao comprador seja feita no valor total da venda, você receberá toda esta taxa de volta. Caso seja um estorno de, por exemplo, 30% do valor, você receberá 30% do MDR de volta em sua conta. Esta devolução é feita de maneira automática e em tempo real em sua conta.
A taxa de Gateway é cobrada independente se o estorno for realizado no mesmo mês ou nos meses seguintes.
A taxa de Antifraude é cobrada independente do prazo em que o estorno foi solicitado após a efetivação da transação e se foi total ou parcial. Já a taxa de Garantia de Fraude, para os clientes que possuem o serviço, é devolvida de acordo com a proporção do estorno, da mesma forma que ocorre com o MDR.
A taxa de PIX é cobrada independente do estorno.
A taxa de Antecipação, para os clientes que possuem o serviço de antecipação, é cobrada ou não dependendo do modelo contratado.
Boleto
Para estornar uma transação que foi realizada por Pix ou boleto com sucesso, é necessário possuir um saldo atual igual ou superior ao valor da transação (você consegue visualizar seu saldo na aba Financeiro > Extrato).
Para estornar um boleto, o caminho é o mesmo. A diferença é que o estorno de boleto é uma transferência bancária, então é necessário ter os dados bancários do comprador para seguir com o estorno. Além disso, o comprovante só será emitido no momento em que o banco nos confirma que o estorno foi recebido por eles, então, até esse momento, a transação fica com o status “estorno pendente”.
Vale ressaltar que existem cenários de falha de estorno do lado da conta do recebedor que refletem em uma transação que já consta como "estornada" retornar para "paga". Nesses casos, enviamos um e-mail notificando sobre a falha no estorno para conseguir direcionar o consumidor de acordo. Lembrando que você pode sempre acompanhar o seu Extrato para conferir quaisquer movimentações financeiras.
Clique aqui para saber mais sobre o estorno de boleto.
Adicionalmente, é importante destacar que o prazo para estorno de transações realizadas por Pix e boleto é de 90 dias.
E o que acontece com as taxas cobradas?
No caso de estorno de boleto, não há a devolução da taxa de pagamento do boleto. Além disto, é cobrada a taxa para transferência bancária, uma vez que o estorno de um boleto se dá desta forma.