Financeiro | O que é a DIRF/REINF e por que o Pagar.me não emite esse documento?
Dentre as inúmeras obrigações anuais de uma pessoa jurídica, está a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) que, com as novas atualizações do Governo, está sendo substituído pelo REINF.
O DIRF é um documento que as empresas precisam apresentar à Receita Federal no início do ano, até o dia 28 de fevereiro. Com a mudança para o EFD-REINF, as empresas precisam enviar a declaração até o dia 15 de cada mês. Segundo o site da Receita Federal, a DIRF deve conter as seguintes informações:
- Rendimentos que foram pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego, ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Ou seja, a apresentação dessa declaração deve ser realizada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção desse imposto, por si ou como representantes de terceiros. O Pagar.me não recolhe impostos sobre o que é transacionado (quem o faz são as administradoras de cartão às quais o Pagar.me é afiliado), portanto nós não podemos emitir a DIRF ou a EFD-REINF para os nossos clientes.
É preciso solicitar a DIRF ou EFD-REINF apenas se você possuir afiliação diretamente com alguma administradora de cartões. Nesse caso, é necessário entrar em contato diretamente com elas pois, nessa situação, o Pagar.me não faz parte do processo de liquidação.