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Cobrança | Como reprocessar com e sem Antifraude

Buscando oferecer maior autonomia e gestão sobre a aprovação e recusa de suas vendas, você poderá reprocessar transações recusadas seja pelo antifraude ou banco emissor do cartão direto em sua Dashboard.

Reprocessamento com Antifraude:
O reprocessamento com o Antifraude deve ser feito no cenário em que houve uma recusa pelo banco emissor do cartão. Nesse caso, você deve orientar que o portador do cartão entre em contato com o banco para resolver a questão e só depois realize o reprocessamento. O prazo para reprocessar é de 3 dias corridos.

Reprocessamento sem Antifraude:

O reprocessamento sem o Antifraude deve ser feito no cenário em que houve uma recusa pelo antifraude. É importante afirmar que esse reprocessamento somente é indicado caso você tenha confiança nesse cliente e se considerar idônea essa cobrança, pois o antifraude é o filtro de segurança das suas vendas. O prazo para reprocessar é de 5 dias corridos.

Você pode acessar nosso artigo contendo os motivos de recusa de uma cobrança, tanto pelo emissor quanto pelo antifraude, clicando aqui.

Para começar é necessário acessar a Dashboard do Pagar.me e entrar no detalhe da cobrança que você deseja reprocessar. Nessa tela você verá a informação abaixo e então basta clicar no botão Reprocessar. 

Você pode escolher como deseja reprocessar a cobrança: com o antifraude ou sem o antifraude.

Após sua confirmação, sua cobrança será reprocessada! Agora você pode copiar o ID ou acessar o detalhe da nova cobrança!

O reprocessamento cria uma nova cobrança que vai existir apenas no Pagar.me, então o pedido deve ser aprovado manualmente na sua plataforma ou site.

É importante entrar em contato com o cliente informando sobre o reprocessamento, visto que será realizada uma nova autorização em seu cartão. Caso não esteja ciente, seu cliente pode não reconhecer uma nova cobrança e gerar um chargeback.

Reprocessamento sem Antifraude

  1. Após a cobrança ser negada, você terá 5 dias para realizar o reprocessamento;
  2. As transações originadas de um reprocessamento não poderão ser reprocessadas;
  3. Transações que já foram reprocessadas sem antifraude não poderão ser reprocessadas sem antifraude novamente a menos que a nova cobrança tenha sido negada;
  4. O índice de chargeback dos últimos 30 dias não pode estar elevado;
  5. Os valores da cobrança reprocessada sem antifraude podem não ser antecipados por um intervalo de 30 dias. Apenas as antecipações de modelos compulsórios não são afetadas de maneira obrigatória por esta regra. Nos demais modelos os valores da cobrança reprocessada não estarão disponíveis para antecipar;
  6. Apenas transações negadas pelo Antifraude poderão ser reprocessadas sem Antifraude.
  7. Transações de recorrência não podem ser reprocessadas;
  8. O ato de reprocessar é de total responsabilidade sua.

Recomendações:

Ao reprocessar uma cobrança com o antifraude desligado, você estará contrariando a recomendação do serviço de negá-la por seu risco de fraude. Dessa forma, é importante ter certeza da saúde da cobrança antes de reprocessá-la.

Seguem algumas medidas que podem ajudar você a ter certeza disso:

  • Entre em contato com cliente e solicite alguns documentos que ajudem a validar sua existência, como RG ou CPF;
  • Pergunte algumas informações da cobrança para o cliente, veja se ele passa confiança ao responder seus questionamentos;
  • Tenha o ok do cliente expresso por escrito antes de reprocessar, para que ele tenha ciência da cobrança e também para resguardá-lo caso tenha problemas futuramente.

Importante: mesmo tendo feito essas validações, não garantimos a saúde da cobrança, tendo em vista que a recomendação inicial do antifraude seria negá-la.

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