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DIMP | Entenda o que é a Declaração de Informações de Meios de Pagamento


Atualmente instituições como a que se enquadra a Pagar.me devem efetuar a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), instituído pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020. Essa declaração acontece com o envio de um arquivo digital para o SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) contendo informações sobre o transacional realizado dentro do Pagar.me, tendo transações de cartões de crédito, débito, PIX e afins. Esse arquivo precisa ser enviado até o último dia do mês subsequente ao período de competência das informações contidas dentro do documento.

A DIMP é uma obrigação legal que deve ser seguida desde 2020, onde nela há a comprovação de transações financeiras dos clientes Pagar.me. Sua principal finalidade é confrontar os dados enviados com a receita da empresa declarada, impostos apurados e pagos. Basicamente, serve para informar quais transações financeiras geraram determinados impostos e se houve a correta apuração deles dentro da declaração.

A responsabilidade do Pagar.me dentro do fluxo é compilar as informações para o processo (dividindo as informações em UF, mês e meio de pagamento), validar as informações e realizar alguns ajustes no arquivo, caso seja necessário. Além de reportar e transmitir mensalmente essa relação para a base do SEFAZ.


O que contém nas informações reportadas?

Dentro do arquivo são apresentados os dados cadastrais para identificação, conferência e localização dos clientes Pagar.me junto ao órgão regulador.

Enviamos as seguintes informações cadastrais: CNPJ ou CPF, Nome Empresarial, Endereço da Empresa,Estado e CEP

Também  identificamos junto a receita qual é o modelo de negócio do cliente, ou seja, caso a operação seja marketplace, enviamos essa informação. 

Além dos dados cadastrais, também reportamos todo o transacional passado na plataforma do Pagar.me, contendo as transações que compõem o valor transacionado por cada cliente. O racional dessas informações são todos os recebíveis criados e pagos no mês, separando as informações pelos pagamentos das seguintes modalidades: Cartão de Débito, Cartão de Crédito, Boleto, PIX/Transferência e Outros. Em adição, enviamos se a transação teve split ou não, qual bandeira, horário da transação e demais informações.

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Lembrando, caso um boleto seja criado em janeiro, mas pago somente em julho, só há criação de payables em julho e consequentemente ele entrará na relação do DIMP de julho e não janeiro.

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Vale lembrar, para o DIMP transações parceladas devem ser enviadas em sua totalidade. Mesmo que uma transação tenha sido dividida em 4 parcelas, ao reportamos as informações para o DIMP enviamos a transação em sua totalidade.


Qual é a base de clientes que o Pagar.me reporta atualmente?

Para a operação do DIMP, o Pagar.me reporta o transacional de todos os seus clientes. Para isso, é necessário que tenhamos o conhecimento de informações cadastrais de cada cliente.


Como funciona o DIMP em um Marketplace?

Como falado anteriormente para a nossa operação, o Pagar.me é obrigado legalmente a enviar todas as informações de transacional que passaram dentro da sua plataforma, e para isso, precisamos repassar as informações cadastrais do nosso cliente direto. 

Em uma estrutura de marketplace temos responsabilidade fiscal somente com o recebedor principal, ou seja, não conseguimos identificar o seller junto a receita para que possamos reportar essas informações. Sendo assim, durante o relatório enviamos o valor total da venda em nome do recebedor principal mesmo que essa transação tenha 2 ou mais pessoas envolvidas.

Entretanto, durante a criação da nossa base temos diferentes tipos de registro, e mais especificamente para os marketplace temos um código de operação único.Ao cadastramos o cliente com esse código aquela operação segue o seguinte descritivo contido dentro do manual do DIMP:


REGISTRO TIPO 0300: DADOS DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO PARCEIRA

Descrição do Registro: Este registro tem por objetivo identificar as instituições de pagamento parceiras cujas transações estejam sendo reportadas no arquivo. Quando uma instituição é responsável pelo fornecimento das informações de outra IP é considerada “Instituição Parceira”.

Este registro também identifica as sub-adquirentes ou marketplace que exercem atividade de meio de pagamento, mas não compartilham as informações de seus clientes com a IP remetente do arquivo.

Ou seja, dado a citação acima, mesmo que o Pagar.me reporte o valor integral da operação do marketplace, na visão da receita há maneiras do cliente ser identificado como marketplace e consequentemente se justificar perante o que foi reportado por ele.

Além dessa citação, dentro de cada transação reportada na operação temos a obrigatoriedade de reportar se houve split ou não. Reforçando ainda mais a operação de cada cliente perante à receita.


Predição do valor reportado no DIMP

Por ser um documento fiscal, o valor reportado ao DIMP só é transmitido diretamente à Receita. Dessa forma, o resultado oficial estará disponível no site da Receita.


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