Antecipação | Como é feito o cálculo da antecipação?
A Taxa de Antecipação é o valor que cobramos para o recebimento antecipado de valores que você só receberia no futuro.
Para saber os valores das suas Taxas, você pode consultá-las a qualquer momento com o nosso time através do contato relacionamento@pagar.me.
Atualmente, o Pagar.me trabalha com dois tipos de cálculo para antecipações, a depender do modelo cadastrado em sua conta. Vamos explicar ambos abaixo.
Modelo Taxa Única
Neste modelo, há uma taxa padrão a ser cobrada por transação, acrescida de uma taxa percentual por parcela para que esta seja antecipada e recebida na data mínima combinada (30 dias, por exemplo).
Imaginemos que a taxa por transação de cartão de crédito cadastrada seja de 3% e a taxa de antecipação por parcela seja de 1%. O recebimento é de 30 dias.
Caso você realize uma venda no valor de R$ 100,00 e quitada à vista, você pagará apenas 3% de taxa, recebendo, ao final do período de 30 dias, o valor de R$ 97,00 líquidos em sua conta.
Entretanto, se você realizar uma venda no mesmo valor, mas com 6 prestações, a taxa será de 9%, pois o valor da taxa será calculado conforme abaixo:
Valor bruto da venda - Taxa de parcelamento de cartão de crédito - (Taxa de antecipação x Número de Parcelas) = Valor líquido
R$ 100 - 3% - (1% x 6) = R$ 100 -3% - 6% = R$ 100 - 9% = R$ 91,00
Estes R$ 91,00 serão liquidados a você no mesmo prazo de 30 dias.
Para ilustrar, você pode conferir também a imagem abaixo.
Modelo Padrão
A taxa de recebimento antecipado é calculada a juros simples e aplicada sobre o valor líquido da transação. Primeiro é deduzida a taxa de parcelamento (MDR) e então aplicamos a taxa de antecipação.
Apesar de ter uma base mensal, o cálculo é feito com uma taxa diária (taxa mensal/30), visto que em alguns modelos as transações são antecipadas em períodos menores que 30 dias.
A cobrança é sempre proporcional ao período em que a parcela está sendo antecipada. Usando um exemplo de parcelamento em 3x , normalmente, a primeira parcela seria recebida pelo vendedor em 30 dias, a segunda parcela em 60 dias e a terceira em 90 dias.
Desse modo, para receber a primeira parcela no dia seguinte da venda, precisamos antecipar, aproximadamente, 1 mês. Logo, a taxa de recebimento antecipado vai incidir uma vez.
A segunda parcela precisaria ser antecipada em 2 meses, logo, a taxa de recebimento antecipado incide 2 vezes. A terceira parcela que seria antecipada em 3 meses, tem a taxa de antecipação multiplicada por 3 nessa parcela.
O cálculo usado como base é o seguinte:
Valor da Parcela Líquida (descontado o MDR) x (Taxa da antecipação x Número de dias a antecipar/30) = Custo da antecipação da parcela
Eis exemplo com números:
Considere uma transação de cartão de crédito no valor de R$150, parcelada em 3x de R$50 e criada no dia 01/03.
Vamos usar como exemplo a taxa MDR de 4%. Desse modo, cada parcela terá valor líquido de R$48,00. Chegamos nesse valor considerando o cálculo 50 - 4% ou 50 - (0,04 x 50,00)
Essa venda, sem recebimento antecipado, seria recebida nos seguintes prazos e valores:
01/04: 1ª Parcela = R$ 48,00
01/05: 2ª Parcela = R$ 48,00
01/06: 3ª Parcela = R$ 48,00
Total: R$ 144,00
Vamos usar como exemplo, uma taxa de antecipação também em 4%. Para calcular a taxa sobre parcela, temos que considerar quantos dias serão antecipados:
1ª Parcela = 30 dias antecipados, taxa de 4%
2ª Parcela = 60 dias antecipados, taxa de 8%
3ª Parcela = 90 dias antecipados, taxa de 12%
O cálculo com números fica dessa forma:
1ª Parcela = R$ 48,00 - [(1 x 0,04) x 48,00] = R$ 46,08
2ª Parcela = R$ 48,00 - [(2 x 0,04) x 48,00] = R$ 44,16
3ª Parcela = R$ 48,00 - [(3 x 0,04) x 48,00] = R$ 42,24
Total: R$ 132,48
Atenção: as taxas aplicadas no exemplo acima são ilustrativas. Para consultar suas taxas cadastradas basta acessar a aba Ver minha conta > Preços.