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Reprocessamento | Como reprocessar com e sem Antifraude

Buscando oferecer maior autonomia e gestão sobre a aprovação e recusa de suas vendas, você poderá reprocessar transações recusadas seja pelo antifraude ou banco emissor do cartão direto em sua Dashboard.

Reprocessamento com Antifraude:
O reprocessamento com o Antifraude deve ser feito no cenário em que houve uma recusa pelo banco emissor do cartão. Nesse caso, você deve orientar que o portador do cartão entre em contato com o banco para resolver a questão e só depois realize o reprocessamento. O prazo para reprocessar é de 3 dias.

Reprocessamento sem Antifraude:

O reprocessamento sem o Antifraude deve ser feito no cenário em que houve uma recusa pelo antifraude. É importante afirmar que esse reprocessamento somente é indicado caso você tenha confiança nesse cliente e se considerar idônea essa transação, pois o antifraude é o filtro de segurança das suas vendas. O prazo para reprocessar é de 5 dias.

Você pode acessar nosso artigo contendo os motivos de recusa de uma transação, tanto pelo emissor quanto pelo antifraude, clicando aqui.


Reprocessamento com Antifraude

Para começar é necessário acessar a Dashboard do Pagar.me e entrar no detalhe da transação que você deseja reprocessar. Nessa tela você verá a informação abaixo e então basta clicar no botão Reprocessar. Caso você esteja na versão antiga da Dashboard, basta clicar na opção para seguir na Dashboard nova do Pagar.me, pois só neste espaço é possível realizar o reprocessamento:

Você pode escolher como deseja reprocessar a transação: com o antifraude ou sem o antifraude.

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Para confirmar a ação, você deverá preencher a mesma senha de login na Dashboard!


Após sua confirmação, sua transação será reprocessada! Agora você pode copiar o ID ou acessar o detalhe da nova transação!

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O reprocessamento cria uma nova transação que vai existir apenas no Pagar.me, então o pedido deve ser aprovado manualmente na sua plataforma ou site.

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É importante entrar em contato com o cliente informando sobre o reprocessamento, visto que será realizada uma nova autorização em seu cartão. Caso não esteja ciente, seu cliente pode não reconhecer uma nova cobrança e gerar um chargeback.


Reprocessamento sem Antifraude

  1. Após a transação ser negada, você terá 5 dias para realizar o reprocessamento;
  2. As transações originadas de um reprocessamento não poderão ser reprocessadas;
  3. Transações que já foram reprocessadas sem antifraude não poderão ser reprocessadas sem antifraude novamente a menos que a nova transação tenha sido negada;
  4. O índice de chargeback dos últimos 30 dias não pode estar elevado;
  5. Os valores da transação reprocessada sem antifraude podem não ser antecipados por um intervalo de 30 dias. Apenas as antecipações de modelos compulsórios não são afetadas de maneira obrigatória por esta regra. Nos demais modelos os valores da transação reprocessada não estarão disponíveis para antecipar;
  6. Apenas transações negadas pelo Antifraude ou com a última transação com o status not_authorized poderão ser reprocessadas sem Antifraude.
  7. Transações de recorrência não podem ser reprocessadas;
  8. O ato de reprocessar é de total responsabilidade sua.
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Para confirmar a ação, você deverá preencher a mesma senha de login na Dashboard!



Recomendações:

Ao reprocessar uma transação com o antifraude desligado, você estará contrariando a recomendação do serviço de negá-la por seu risco de fraude. Dessa forma, é importante ter certeza da saúde da transação antes de reprocessá-la.

Seguem algumas medidas que podem ajudar você a ter certeza disso:

  • Entre em contato com cliente e solicite alguns documentos que ajudem a validar sua existência, como RG ou CPF;
  • Pergunte algumas informações da transação para o cliente, veja se ele passa confiança ao responder seus questionamentos;
  • Tenha o ok do cliente expresso por escrito antes de reprocessar, para que ele tenha ciência da cobrança e também para resguardá-lo caso tenha problemas futuramente.

Importante: mesmo tendo feito essas validações, não garantimos a saúde da transação, tendo em vista que a recomendação inicial do antifraude seria negá-la.

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